SUA VIDA, INTIMIDADE, HONRA E IMAGEM - SEUS LIMITES!!!
- D'frater SMV

- 10 de nov. de 2022
- 6 min de leitura

Sobre o direito à privacidade nas relações.
Autor: D'frater SMV
Tenho uma filha de 14 anos que compartilha comigo suas aspirações sobre futuros relacionamentos. Hoje, escrevo para ela, e compartilho com todos que se dispuserem a refletir sobre PRIVACIDADE NAS RELAÇÕES CONJUGAIS. O objetivo é responder se deve haver ou não privacidade no casamento. Espero que minha filha tenha relações bem sucedidos no que depender dela, e quanto aos outros, fica a dica!
Tenho visto algumas declarações individuais e de grupos metidos à terapêuticos de casais afirmarem que não há PRIVACIDADE no casamento, Será?
Será que tais declarações e afirmativas contemplam as dimensões físicas, intrapsíquicas e socioemocionais do ser humano presente em uma relação?
Vamos investigar...
Do ponto de vista legal:
A Constituição Federal no art. 5.º, inciso X tratou de proteger a privacidade assim assegurando: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Penso que nem precisaria de muita análise para perceber que privacidade é um conceito mais amplo do que algumas cabecinhas estruturadas no senso comum são capazes de conceber, nesse caso, a temática me remete a ampliar os conceitos aqui apresentados.
Vamos lá?
1 - PRIVACIDADE: é inviolável a intimidade!
A intimidade diz respeito ao modo de ser da pessoa, a sua identidade, que pode, muitas vezes, ser confundido com a vida privada, mas não é, porque diz respeito ao mundo intrapsíquico, ou seja, a subjetividade, os pensamentos, os sentimentos, as emoções e a sexualidade de todo individuo.
O direito à intimidade é amplo e abrange diferentes facetas e uma das mais importantes é o chamado direito ao segredo, que constitui um aspecto particular do direito à intimidade, ninguém é obrigado a contar o que considera segredo, seja particular ou de outros!
O direito ao sigilo (segredo) refere-se aos fatos específicos que não convêm ser divulgados, sejam por razões pessoais, profissionais ou comerciais, assim, o direito ao sigilo seria uma subdivisão do direito à privacidade. Será que existe alguém que não tenha um segredo ou de outros?
Ora, se você independente de estar casado(a) acredita que seria um abuso alguém querer saber seus pensamentos, controlar seus sentimentos, seu jeito ser, controlar suas redes de relacionamentos, determinar as expressões da sua sexualidade e obrigá-lo(a) contar o que é sigiloso (segredo), logo, você estaria equivocado ao dizer que não existe privacidade nas relações conjugais.
A intimidade envolve os espaços físicos e porque não dizer hoje, espaços virtuais. Pare e pense:
Ao compartilhar os espaços coletivos de uma casa, quer dizer que você não tem direito a fechar (não trancar/ ou até trancar) a porta do banheiro? Não é seu direito pedir: preciso desse espaço, (o banheiro) não entre por favor? Pois bem, o fato de você ter acesso a vida virtual de alguém (ter a senha) não lhe dá o direito de entrar em lugares onde, por direito à intimidade, deixou a porta fechada, (e não trancada), e mesmo que tivesse trancada você não teria a senha?
Então, não se trata de um impedimento, mas de respeito e educação. O fato é que algumas pessoas não sabem lidar com privilégio de ter acesso a vida dos outros.
Cuidado com pessoas controladoras e com o que elas escondem nessas atitudes, quem vive desconfiando de alguém pode está julgando o outro por si; comportamento por conveniência e pretexto de controle da vida dos outros é em outras palavras, hipocrisia, e isso mata qualquer relacionamento.
2 - PRIVACIDADE: é inviolável a vida privada!
Agora responda: A vida de alguém é algo relacionado apenas com o presente? Não! A vida de alguém é uma linha de tempo onde tem passado, presente e futuro. Correto? Sim!
Agora atente para a definição de vida privada segundo lei: vida privada é composta de informações em que somente a pessoa pode escolher se as divulga ou não! Quer saber agora se o seu cônjuge não acredita em vida privada no casamento, comece a perguntar sobre o passado dele(a). Pronto você já saberá da resposta.
A maioria dirá, o passado é passado, deixe o passado pra trás; outros claramente diriam: EU NÃO QUERO FALAR DO MEU PASSADO!!! Logo, esta pessoa se negou pelo direito que lhe é garantido pela privacidade de compartilhar com seu cônjuge a sua vida privada no que diz respeito ao passado.
Ora, se para você não há privacidade na relação conjugal, não omitas e nem negue informações sobre fatos da sua vida privada, quer sejam presentes ou passados, e esteja preparado(o) para responder quando te perguntarem: onde você estava, com quem estava e o que você fez no verão passado.
O que poucos sabem é que já foi julgado e garantido por lei o direito ao esquecimento (pesquise na internet), isso porque tem gente que não sabe lidar com as informações da vida passada das pessoas, ou seja, as pessoas não só tem direito a garantir privacidade sobre o formações íntimas e da sua vida privada, como também, podem, na justiça, garantir que ninguém use tais informações no presente. (Funciona? Eu não sei, mas há pena judicial para quem descumprir)
Ora, se você acredita que tem o direito de falar ou não sobre seu passado, ou falar apenas o que bem entender é porque quer manter em condições privadas informações sobre seu passado, nesse caso parte da sua vida é privada, logo, seria hipocrisia voce dizer que não há privacidades nas relações conjugais e que você não faz uso desse direito.
2 - PRIVACIDADE: é inviolável a honra e a imagem!
É importante termos consciência sobre o que compartilhamos , o que revelam de nós e quem recebe e importa-se com esses dados, em que medida nos expõem, que riscos estão inerentes à divulgação dos mesmos.
Dependendo da pessoa e da forma com a sua privacidade: intimidade e vida privada é tratada, a sua honra e sua imagem podem ser completamente destruídas. Já pensou nisso?
Imagine se alguém (seu cônjuge) torna público seus segredos, sua intimidade, informações do seu passado, é um risco, e esse risco você não precisa correr, posto que, lhe é garantido esse direito, no entanto, se para o seu cônjuge, saber aspectos da sua intimidade e sua vida passadas é importante, esta é uma decisão sua; saber se vai atender essa demanda ou se está disposto(a) a abrir do seu direito privacidade e até se está disposta a abrir mão da relação.
A vida é assim, feita de escolhas; às vezes, para termos algumas coisas temos que abrir mão de outras. E mais uma dica, valorize as pessoas com quem você pode compartilhar sua intimidade e privacidade sem faltarem com o respeito e ou denegrir sua imagem!
Considerações finais.
A verdade é que ninguém merece estar em uma relação onde se sente num eterno interrogatório não é? Então pense se vale a pena você se posicionar como investigador(a) e violador(a) da intimidade de quem diz que ama, se você quer respeito à sua privacidade, respeite a privacidade dos outros!
Em um relacionamento sadio há perguntas e respostas, há dúvidas e certezas, mas nunca deve falta a disposição de acreditar no outro, pois o verdadeiro amor não sobreviver às suspeitas e são elas que destroem as relações e nos remetem a necessidade de tentar controlar o outro, e por fim, gera o desrespeito ao que é de ordem pessoal e íntimo de alguém.
Amar não significa sufocar seu cônjuge, espionar, ou desrespeitar completamente a individualidade do outro ser humano. O fato de duas pessoas estarem casadas não acaba com a individualidade que já estava ali antes mesmo do casamento.
E não deixe que ninguém tente te provar o contrário, pois seria o mesmo que ser violentado(a) e você ainda ter que pedir desculpa e se sentir culpado(a) pelo abuso do outro te causo. Então, a resposta a qualquer tipo de abuso que viole a sua privacidade é: NÃO, não, e ponto!
Adquirir uma privacidade no casamento não significa que você passa a ter o direito concedido em guardar segredos que trazem impacto na relação e sua imagem junto a pessoa que você está, flertar com outras pessoas, ofender e denegrir seu cônjuge através de mensagens, conversas ou outras formas..
Então não confunda o privilégio de ter acesso a intimidade, à vida privada, e as senhas da vida alguém com o desrespeito a sua individualidade e fazer das pessoas seu objeto de investigação e descarga dos seus traumas.





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